Artigo 1º da Lei nº 2.711 de 21 de Janeiro de 1956
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo ministério da Justiça e Negócios Interiores, crédito especial até a importância de Cr$ 40.000.000,00, para início da construção de um prédio destinado ao Palácio da Justiça, no Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, crédito especial até a importância de Cr$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de cruzeiros) para início da construção de um prédio - Palácio da Justiça - destinado aos serviços da Justiça, no Distrito Federal