Lei nº 4.814 de 25 de Outubro de 1965
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera, sem aumento de despesa, o Orçamento Geral da União para 1965.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 25 de outubro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
Art. 1º
Fica alterado, sem aumento de despesa, o quadro relativo à unidade orçamentária 4.17.09 - Departamento de Administração (Encargos Especiais) do Subanexo 4.17.00 - Ministério da Justiça e Negócios Interiores - integrantes do Orçamento Geral da União para o exercício financeiro de 1965, que passa a vigorar conforme a discriminação constante do Anexo, no que se refere às categorias econômicas, especificações e rubricas indicadas.
Parágrafo único
A discriminação de que trata êste artigo tem vigência a partir de 1º de janeiro de 1965, para efeito de registro e contrôle das despesas já realizadas.
Art. 2º
ONDE SE LÊ:
H. CastelLo Branco Juracy Montenegro Magalhães Flávio Lacerda Hugo de Almeida Leme
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.10.1965