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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei nº 4.814 de 25 de Outubro de 1965

Altera, sem aumento de despesa, o Orçamento Geral da União para 1965.

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Art. 1º

Fica alterado, sem aumento de despesa, o quadro relativo à unidade orçamentária 4.17.09 - Departamento de Administração (Encargos Especiais) do Subanexo 4.17.00 - Ministério da Justiça e Negócios Interiores - integrantes do Orçamento Geral da União para o exercício financeiro de 1965, que passa a vigorar conforme a discriminação constante do Anexo, no que se refere às categorias econômicas, especificações e rubricas indicadas.

Parágrafo único

A discriminação de que trata êste artigo tem vigência a partir de 1º de janeiro de 1965, para efeito de registro e contrôle das despesas já realizadas.

Art. 1º, Parágrafo Único da Lei 4.814 /1965