Lei nº 5.514 de 21 de Outubro de 1968
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Ministro da Fazenda a conceder remissão de crédito tributário.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 21 de outubro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
Fica autorizado o Ministro da Fazenda a conceder, mediante despacho fundamentado, remissão total ou parcial de créditos tributários, relativos aos exercícios fiscais de 1961 a 1966, resultantes da incidência do Impôsto Único sôbre Lubrificantes Líquidos e Gasosos, decorrentes da recuperação de óleos lubrificantes usados.
A autorização prevista neste artigo não beneficia o tributo que, incluído no preço da mercadoria, tenha sido cobrado pelo contribuinte de direito ao primeiro adquirente do produto.
A. COSTA E SILVA Antônio Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.10.1968