Artigo 3º da Lei nº 5.514 de 21 de Outubro de 1968
Autoriza o Ministro da Fazenda a conceder remissão de crédito tributário.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Autoriza o Ministro da Fazenda a conceder remissão de crédito tributário.
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