Artigo 2º da Lei nº 5.514 de 21 de Outubro de 1968
Autoriza o Ministro da Fazenda a conceder remissão de crédito tributário.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Autoriza o Ministro da Fazenda a conceder remissão de crédito tributário.
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