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regulamentação de artigos legais” em Legislação Federal

  • Lei1.537 de 02/01/1952

    Art. 4º - As importações de que trata o artigo anterior poderão ser feitas diretamente pelo interessado, agricultor ou sociedade, por firmas comerciais ou pelo Banco do Brasil S. A.

  • Lei4.660 de 02/06/1965

    Art. 1º, Parágrafo Único - A importação dos bens a que se refere êste artigo não fica sujeita a certificado de cobertura cambial, nem à licença prévia da Carteira de Comércio Exterior.

  • Lei4.755 de 18/08/1965

    Art. 2º - Os empregadores rurais nas condições do artigo anterior poderão recolher o impôsto sindical do corrente exercício, sem multa, até 60 (sessenta) dias após a vigência desta Lei.

  • Lei4.917 de 17/12/1965

    Art. 1º, Parágrafo Único - A importação dos bens a que se refere êste artigo não fica sujeita a certificado de cobertura cambial, nem a licença prévia da Carteira de Comércio Exterior.

  • Lei10.014 de 20/09/2000

    Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de operação de crédito externa, firmada entre a União e o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID.

  • Lei10.027 de 20/09/2000

    Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de excesso de arrecadação de receitas diretamente arrecadadas da Agência Nacional de Saúde Suplementar.

  • Lei10.062 de 15/12/2000

    Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são oriundos de cancelamento em outros projetos da empresa, conforme indicado no Anexo II a esta Lei.

  • Lei10.245 de 29/06/2001

    Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial da Reserva de Contingência, indicada no Anexo II desta Lei, no montante especificado.