Lei nº 10.062 de 15 de dezembro de 2000
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento de Investimento para 2000, em favor da Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO, crédito especial no valor de R$ 12.649.000,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 15 de dezembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento de Investimento ( Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000 ) crédito especial no valor total de R$ 12.649.000,00 (doze milhões e seiscentos e quarenta e nove mil reais), em favor da Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO, para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são oriundos de cancelamento em outros projetos da empresa, conforme indicado no Anexo II a esta Lei.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.12.2000