Artigo 2º da Lei nº 10.062 de 15 de dezembro de 2000
Abre ao Orçamento de Investimento para 2000, em favor da Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO, crédito especial no valor de R$ 12.649.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são oriundos de cancelamento em outros projetos da empresa, conforme indicado no Anexo II a esta Lei.