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regulamentação de artigos legais” em Legislação Federal

  • Lei2.375 de 21/12/1954

    Art. 1º - A inscrição no Registro Público da emancipação por outorga do pai ou da mãe ( Código Civil, artigo 12, nº 2 ) não depende de homologação judicial.

  • LeiLei 1024-A de 29 de Dezembro de 1949

    Art. 1º, Parágrafo Único - A delimitação da área, de que trata êste artigo, será feita por entendimento entre o representante do Ministério da Marinha e o Prefeito de Salvador.

  • Lei10.238 de 13/06/2001

    Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 1º decorrerão do cancelamento parcial da Reserva de Contingência, conforme indicado no Anexo II desta Lei.

  • Lei6.345 de 06/07/1976

    Art. 2º - A transferência dos terrenos indicados no artigo 1º efetivar-se-á mediante termo a ser lavrado em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União.

  • Lei4.843 de 19/11/1965

    Art. 5º, §2º - No livro mencionado neste artigo serão inscritos, em ordem cronológica, os balancetes diários e balanços, bem como a discriminação da conta de "Lucros e Perdas".

  • Lei8.125 de 19/12/1990

    Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de Saldos de Exercícios Anteriores, na forma do Anexo II desta lei.

  • Lei8.108 de 10/12/1990

    Art. 2º - os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II desta lei, no montante especificado.

  • Lei8.281 de 20/12/1991

    Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento parcial de dotações indicadas no Anexo II desta lei, nos montantes especificados.