Lei nº 8.281 de 20 de dezembro de 1991
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no limite de Cr$49.845.620.000,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 20 de dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
Art. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991) , em favor do Ministério do Exército, crédito suplementar no valor de Cr$49.845.620.000,00 (quarenta e nove bilhões, oitocentos e quarenta e cinco milhões, seiscentos e vinte mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento parcial de dotações indicadas no Anexo II desta lei, nos montantes especificados.
Art. 3º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO COLLOR Marcílio Marques Moreira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U de 23.12.1991