Lei 1024-A de 29 de Dezembro de 1949
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio de Janeiro, em 29 de dezembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
Art. 1º
É o Poder Executivo autorizado a ceder à Prefeitura de Salvador, Estado da Bahia, o domínio útil de uma parte do terreno, que são dependências da Escola de Aprendizes-Marinheiros, para o alargamento da praça situada em frente à Igreja N. S. da Conceição da Práia.
Parágrafo único
A delimitação da área, de que trata êste artigo, será feita por entendimento entre o representante do Ministério da Marinha e o Prefeito de Salvador.
Art. 3º
O terreno de que trata esta Lei é cedido à Prefeitura do Salvador, gratuitamente, e se destina a fins exclusivos de utilidade pública.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
EURICO G. DUTRA Sílvio de Noronha Guilherme da Silveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.1.1950