Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei 1024-A de 29 de Dezembro de 1949
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É o Poder Executivo autorizado a ceder à Prefeitura de Salvador, Estado da Bahia, o domínio útil de uma parte do terreno, que são dependências da Escola de Aprendizes-Marinheiros, para o alargamento da praça situada em frente à Igreja N. S. da Conceição da Práia.
Parágrafo único
A delimitação da área, de que trata êste artigo, será feita por entendimento entre o representante do Ministério da Marinha e o Prefeito de Salvador.