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regulamentação de alienação fiduciária” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei1.376 de 12/12/1974

    Art. 19, §2° - Serão nulos de pleno direito os atos ou contratos que tenham por objeto a oneração, a alienação ou promessa de alienação, a qualquer título, das ações a que se refere este artigo, celebrados antes do término do prazo do período de inalienabilidade ou sem observância do disposto no § 1º. (Incluído pelo Decreto-Lei nº 2.304, de 1986)...

  • Decreto-Lei869 de 12/09/1969

    Art. 9º - A CNMC elaborará projeto de regulamentação do presente Decreto-lei, a ser encaminhada ao Presidente da República, por intermédio do Ministro da Educação e Cultura, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da data da publicação dêste Decreto-lei. (Regulamento)...

  • Decreto-Lei9.613 de 20/08/1946

    Lei Orgânica do Ensino Agrícola

    Art. 57 - Os estabelecimentos de ensino agrícola administrados por qualquer órgão do Govêrno Federal deverão também observar os preceitos da organização e de regime fixados na presente Lei e na regulamentação que dela decorrer.

    • Decreto-Lei9.880 de 16/09/1946

      Art. 3º - A Comissão Permanente de Exposições e Feiras, criada pelo Decreto nº 24.163, de 24 de Abril de 1934 ficará incumbida de proceder a regulamentação do presente Decreto-lei dentro de 30 dias.

    • Decreto-Lei240 de 28/02/1967

      Art. 13 - Instituto Nacional de Pesos e Medidas especificará as condições técnicas a que devem satisfazer as oficinas que executam consertos ou manutenção de medidas e instrumentos de medir sôbre os quais haja regulamentação.

    • Decreto-Lei513 de 31/03/1969

      Art. 5º - O Ministro do Interior fica autorizado a aceitar a doação e realizar os atos de alienação ou cessão, quer de forma gratuita quer onerosa, nos têrmos do artigo 3º dêste Decreto-lei.

    • Decreto-Lei768 de 18/08/1969

      Art. 13 - Em nenhuma hipótese verá admitida a alienação a uma mesma pessoa, ou a seu cônjuge, de mais de uma unidade residencial, sendo igualmente vedada a aquisição por quem, em Brasília, já seja proprietário, promitente comprador ou cessionário de direitos à compra de outra unidade residencial.

    • Decreto-Lei509 de 20/03/1969

      Art. 7º - A ECT poderá contrair empréstimos no país ou no Exterior que objetivem atender ao desenvolvimento e aperfeiçoamento de seus serviços, observadas a legislação e regulamentação em vigor.