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regulamentação de alienação fiduciária” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei1.142 de 30/12/1970

    Art. 10, §2º - Dependerão de prévia autorização da SUNAMAM, sob pena de nulidade, as seguintes operações sôbre embarcações cujo produto do AFRMM tenha sido gravado: I) a constituição de hipóteca a favor de terceiros; e II) a alienação de embarcações.

  • Decreto-Lei9.762 de 06/09/1946

    Art. 3º - E’ considerada em fraude do credor qualquer alienação de bens móveis ou imóveis, a que não preceda expresso assentimento de credores que representem importância superior a cinqüenta por cento (50%) das dívidas de responsabilidade do "pecuarista" alienante.

  • Decreto-Lei7.529 de 07/05/1945

    Art. 3º - Durante a intervenção será nulo, de pleno direito, qualquer direito, qualquer ato praticado sem a assistência do delegado da Caixa de Mobilização e Fiscalização Bancária e que importe em alienação, por qualquer forma. de bens da sociedade.

  • Decreto-Lei8.527 de 31/12/1945

    Art. 151, II - assistir à arrecadação dos livros, papéis, documentos e bens do falido, bem como às praças e leilões, e assinar as escrituras de alienação de bens da massa, sendo considerada falta grave a sua ausência a êstes atos;...

  • Decreto-Lei3.651 de 25/09/1941

    Art. 145 - Dentro de noventa dias da publicação deste Código, a Polícia Civil do Distrito Federal submeterá ao Ministro da Justiça e Negócios Interiores a regulamentação do tráfego local, inclusive de pedestres, de acordo com as normas deste Código.

  • Decreto-Lei6.141 de 28/12/1943

    Lei Orgânica do Ensino Comercial

    Art. 59 - Constitue matéria de regulamentação especial a definição da estrutura dos cursos de formação do ensino comercial: enumeração e seriação das disciplinas e disposições especiais sôbre os programas de ensino para essas disciplinas e para as práticas educativas.

    • Decreto-Lei476 de 25/02/1969

      Art. 27 - As medidas de fiscalização da produção, circulação e distribuição do vinho, derivados da uva e do vinho e vinagres, nacionais e estrangeiros, serão determinadas pelo órgão oficial e constarão na regulamentação.

    • Decreto-Lei972 de 17/10/1969

      Art. 15 - Êste Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ressalvadas as disposições que dependem de regulamentação e revogadas as disposições em contrário, em especial os artigos 310 e 314 da Consolidação das Leis do Trabalho . (Regulamento)...