“regulamentação de alienação fiduciária” em Legislação Federal
- Decreto11.467 de 05/04/2023
Art. 10, IX - elaboração de edital, realização prévia de audiências e de consulta públicas, e realização de licitação para concessão dos serviços ou para alienação de controle acionário da empresa estatal prestadora dos serviços, aplicadas as metas definidas no plano regional de saneamento básico;...
- Decreto11.599 de 12/07/2023
Art. 10, IX - elaboração de edital, realização prévia de audiências e de consulta públicas, e realização de licitação para concessão dos serviços ou para alienação de controle acionário da empresa estatal prestadora dos serviços, aplicadas as metas definidas no plano regional de saneamento básico;...
- Decreto55.286 de 24/12/1964
Art. 3º, §2º - Para responder pelas atividades do INDA, serão designados pelo Presidente da República, um responsável e um assessor executivo, cabendo-lhes as atribuições definidas na lei e que independam da regulamentação.
- Decreto93.677 de 10/12/1986
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, decorrerão do excesso de arrecadação de receita oriunda da Taxa de Organização e Regulamentação do Mercado da Borracha TORMB, da Superintendência da Borracha, do Ministério da Indústria e do Comércio.
- Decreto94.474 de 17/06/1987
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação de receita oriunda da Taxa de Organização e Regulamentação do Mercado da Borracha - TORMB, da Superintendência da Borracha do Ministério da Indústria e do Comércio.
- Decreto2.840 de 10/11/1998
Art. 19 - Os Ministérios da Agricultura e do Abastecimento e do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal baixarão, em conjunto, as normas complementares de regulamentação deste Decreto no prazo de sessenta dias, a contar da data de sua publicação.
- Decreto10.793 de 13/09/2021
Art. 4º, III - atender às condições estabelecidas pelo agente financeiro para a contratação de financiamento habitacional, de acordo com a origem dos recursos orçamentários, a modalidade do financiamento requerido e a regulamentação relativa aos programas no âmbito do Ministério do Desenvolvimento Regional, quando couber.
- Decreto5.121 de 29/06/2004
Art. 5º, §2º - A análise e aprovação a que se refere o § 1º deste artigo deverão observar a regulamentação de seguros privados, especialmente no que respeita ao prazo para envio das informações, e ao que dispuser o Comitê Gestor Interministerial do Seguro Rural.