JurisHand AI Logo
|

Decreto nº 94.474 de 17 de Junho de 1987

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 400.000.000,00, para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item VI, da Lei nº 7.544, de 3 de dezembro de 1986, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 17 de junho de 1987; 166º da Independência e 99º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 400.000.000,00 (quatrocentos milhões de cruzados), para reforço de dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação de receita oriunda da Taxa de Organização e Regulamentação do Mercado da Borracha - TORMB, da Superintendência da Borracha do Ministério da Indústria e do Comércio.

Art. 3º

As alterações das metas físicas dos projetos e das atividades referentes às dotações globais indicadas no Anexo I deste Decreto, serão discriminadas quando da aprovação do orçamento da entidade, nos termos da legislação vigente.

Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Luiz Carlos Bresser Pereira Anibal Teixeira de Souza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.6.1987

Anexo

Download para anexo

Decreto nº 94.474 de 17 de Junho de 1987