JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 94.474 de 17 de Junho de 1987

Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 400.000.000,00, para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

As alterações das metas físicas dos projetos e das atividades referentes às dotações globais indicadas no Anexo I deste Decreto, serão discriminadas quando da aprovação do orçamento da entidade, nos termos da legislação vigente.

Art. 3º do Decreto 94.474 /1987