Decreto nº 93.677 de 10 de dezembro de 1986
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor da Secretaria-Geral Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 160.000.000,00, para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item VI, letra a, da Lei nº 7.420, de 17 de dezembro de 1985, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 10 de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
Fica aberto ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 160.000.000,00 (cento e sessenta milhões de cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, decorrerão do excesso de arrecadação de receita oriunda da Taxa de Organização e Regulamentação do Mercado da Borracha TORMB, da Superintendência da Borracha, do Ministério da Indústria e do Comércio.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Dilson Domingos Funaro João Sayad
Este texto não substitui o publicado no DOU 11.12.1986