Artigo 1º do Decreto nº 93.677 de 10 de dezembro de 1986
Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor da Secretaria-Geral Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 160.000.000,00, para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 160.000.000,00 (cento e sessenta milhões de cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.