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Artigo 2º do Decreto nº 93.677 de 10 de dezembro de 1986

Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor da Secretaria-Geral Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 160.000.000,00, para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, decorrerão do excesso de arrecadação de receita oriunda da Taxa de Organização e Regulamentação do Mercado da Borracha TORMB, da Superintendência da Borracha, do Ministério da Indústria e do Comércio.

Art. 2º do Decreto 93.677 /1986