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regulamentação de alienação fiduciária” em Legislação Federal

  • Decreto11.310 de 26/12/2022

    Art. 20, §2° - Será prioritário, no âmbito dos grupos de trabalho do Comitê Interministerial de Segurança de Barragens, a realização de estudo para a regulamentação dos seguintes dispositivos da Lei nº 12.334, de 2010:...

  • Decreto93.047 de 29/07/1986

    Art. 2º - A alienação do imóvel de que trata o artigo 1º será precedida de licitação pública, de acordo com as disposições do Decreto-lei nº 9.760/46 e Decreto-lei nº 200/67 , tendo como valor básico o fixado pela Superintendência de Construção e Administração Imobiliária - SUCAD.

  • Decreto5.355 de 25/01/2005

    Art. 2º - Sem prejuízo dos demais instrumentos de pagamento previstos na legislação, a utilização do CPGF para pagamento de despesas poderá ocorrer na aquisição de materiais e contratação de serviços enquadrados como suprimento de fundos, observadas as disposições contidas nos arts. 45, 46 e 47 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, e regulamentação complementar. (Redação dada pelo Decreto nº 6.370, de 2008)...

  • Decreto5.209 de 17/09/2004

    Art. 23-b, §2°, I - bloqueio, suspensão, inativação ou encerramento da conta especial de depósito à vista nos casos previstos em regulamentação bancária; ou (Incluído pelo Decreto nº 7.013, de 2009)...

  • Decreto84.440 de 29/01/1980

    Art. 3º - O disposto neste Decreto não se aplicará aos casos de comprovação de tempo de serviço para os fins previstos na Lei nº 6.226, de 14 de julho de 1975 , em que fica mantido o formulário estabelecido na regulamentação específica.

  • Decreto5.003 de 04/03/2004

    Art. 5º - A regulamentação do processo de escolha dos representantes da sociedade civil no CNAS, bem como o funcionamento das assembléias a que se referem os arts. 3º e 4º deste Decreto, dar-se-á por meio de resoluções do CNAS.

  • Decreto5.206 de 15/09/2004

    Art. 4º - Os critérios e procedimentos específicos e os fatores de avaliação, do desempenho institucional da ABIN e do desempenho individual, deverão ser objeto de regulamentação própria, expedida pelo Diretor-Geral da ABIN, de acordo com os parâmetros estabelecidos neste Decreto.

  • Decreto5.004 de 04/03/2004

    Art. 6º, I - estruturar e administrar os Fundos referidos no art. 3º, inciso I, instituídos para captar recursos para investimento nos projetos no âmbito do PIPS, com base no projeto apresentado pelo órgão público, observada a regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários;...