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Decreto 93.047 de 29 de Julho de 1986
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL , no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto nos artigos 134 e seguintes do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, e artigo 195 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, alterado pelo Decreto-lei nº 900, de 29 de setembro de 1969, DECRETA:
Brasília, 29 de julho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ FRAGELLI Aluizio Alves
Este texto não substitui o publicado no DOU 30.7.1986