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Artigo 3º do Decreto nº 93.047 de 29 de Julho de 1986

Autoriza a alienação de imóvel residencial de propriedade da União Federal em Brasília - DF, e dá outras providências.

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Art. 3º

O produto da alienação do imóvel de que trata o artigo 1º reverterá ao Fundo Rotativo Habitacional de Brasília, administrado peIa Superintendência de Construção e Administração Imobiliária - SUCAD, como participação da União.

Art. 3º do Decreto 93.047 /1986