Artigo 3º do Decreto nº 93.047 de 29 de Julho de 1986
Autoriza a alienação de imóvel residencial de propriedade da União Federal em Brasília - DF, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O produto da alienação do imóvel de que trata o artigo 1º reverterá ao Fundo Rotativo Habitacional de Brasília, administrado peIa Superintendência de Construção e Administração Imobiliária - SUCAD, como participação da União.