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Artigo 4º do Decreto nº 93.047 de 29 de Julho de 1986

Autoriza a alienação de imóvel residencial de propriedade da União Federal em Brasília - DF, e dá outras providências.

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Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto 93.047 /1986