Artigo 4º do Decreto nº 93.047 de 29 de Julho de 1986
Autoriza a alienação de imóvel residencial de propriedade da União Federal em Brasília - DF, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.