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Artigo 1º do Decreto nº 93.047 de 29 de Julho de 1986

Autoriza a alienação de imóvel residencial de propriedade da União Federal em Brasília - DF, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica autorizado o Departamento Administrativo do Serviço Público - DASP, através da Superintendência de Construção e Administração Imobiliária - SUCAD, a alienar o imóvel residencial de propriedade da União, constituído pela casa 20, conjunto 09, da QL 12, no SHI/SUL, (endereço anterior QL 4/7 lotes 19 e 20), nesta Capital.

Parágrafo único

O imóvel mencionado no "caput" deste artigo está devidamente registrado sob o nº 18.340, fls. 243, livro 3-T, no Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Brasília-DF.

Art. 1º do Decreto 93.047 /1986