“regulamentação de alienação fiduciária” em Legislação Federal
- Decreto10.712 de 02/06/2021
Art. 26, §1-a, II - a regulação vigente da ANP, com as devidas adequações à Lei nº 14.134, de 8 de abril de 2021 , e à sua regulamentação; e (Incluído pelo Decreto nº 12.153, de 2024)...
- Decreto11.669 de 28/08/2023
Art. 1º - Fica instituído Grupo de Trabalho Interministerial, no âmbito do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, com o objetivo de elaborar proposta de regulamentação da negociação das relações de trabalho no âmbito da administração pública federal.
- Decreto91.849 de 30/10/1985
Art. 4º - O Oficial que, eventualmente, estiver em situação irregular, deverá comprovar, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da vigência deste Decreto, perante a autoridade competente, que não mais incide na incompatibilidade de que trata esta regulamentação.
- Decreto59.700 de 09/12/1966
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, e de acôrdo com o art. 9º da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964, e respectiva regulamentação, DECRETA:...
- Decreto1.017 de 23/12/1993
Art. 1º, Parágrafo Único - A operacionalização do recolhimento de que trata este artigo será objeto de regulamentação, mediante portaria interministerial, baixada pelos Ministros de Estado da Saúde, da Fazenda e da Justiça, no prazo de sessenta dias, contados da publicação deste Decreto.
- Decreto9.172 de 17/10/2017
Art. 2º, V - organismos de verificação - organizações competentes acreditadas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro, que poderão certificar inventários organizacionais, conforme as especificações de norma da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, de acordo com a regulamentação vigente.
- Decreto577 de 24/06/1992
Art. 8º, Parágrafo Único - Os recursos referidos neste artigo terão a destinação prevista no art. 4º, da Lei nº 7.560, de 19 de dezembro de 1986, de acordo com a regulamentação baixada pelo Decreto nº 95.650, de 19 de janeiro de 1988.
- Decreto3.867 de 16/07/2001
Art. 9º - Os recursos destinados ao FNDCT, devidos pelas empresas do setor elétrico, deverão ser recolhidos mediante depósito em favor do referido Fundo, em conta específica no Banco do Brasil S.A., de conformidade com regulamentação a ser baixada pela ANEEL.