Decreto nº 59.700 de 9 de dezembro de 1966
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova a classificação dos cargos de nível superior do Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia, do Conselho Nacional de Pesquisas, e retifica a do Instituto Brasileiro de Bibliografia e Documentação do mesmo Conselho, aprovada pelo Decreto nº 55.099, de 1º dezembro de 1964, alterada pelo de nº 56.840, de 03/9/1965, e dispõe sobre o enquadramento de seus atuais ocupantes.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, e de acôrdo com o art. 9º da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964, e respectiva regulamentação, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 9 de dezembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
Art. 1º
Fica aprovada a classificação dos cargos de nível superior (Anexo I), bem como a relação nominal dos respectivos ocupantes (Anexo II), do Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia do Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2º
Fica retificada, na forma dos anexos, à classificação dos cargos de nível superior do Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Instituto Brasileiro de Bibliografia e Documentação, do conselho Nacional de Pesquisas, bem como a relação nominal dos respectivos ocupantes.
Art. 3º
O Órgão de Pessoal competente apostilará os títulos dos servidores abrangidos por êste decreto, ou expedirá portaria declaratória aos que não os possuírem.
Art. 4º
As despesas com a execução dêste decreto serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios.
Art. 5º
As vantagens financeiras decorrentes dêste decreto vigoram a partir de 1º de junho de 1964.
Art. 6º
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
H. CASTELLO BRANCO
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.12.1966, retificado em 22..12.1966 e retificado pelo Decreto nº 60.299, de 1967 .