Art. 2º, IV - proceder à alienação das ações, desde que expressamente autorizado pela CAMEX, observado o regulamento a ser editado pelo Poder Executivo.
Art. 13, III - recursos provenientes de convênios, acordos e contratos celebrados com entidades ou organismos nacionais e internacionais, observada a regulamentação a respeito;...
Art. 8º, g - propor ao Govêrno Federal as modificações que se tornarem convenientes para melhorar a regulamentação do exercício da profissão de químico;...
Art. 15, g - propôr ao Govêrno Federal as modificações que se tornarem convenientes para melhorar a regulamentação do exercício da profissão de Bibliotecário;...
Art. 9º, III - recursos provenientes de convênios, acordos e contratos celebrados com entidades ou organismos nacionais ou internacionais, observada a regulamentação a respeito;...
Art. 9º, III - recursos provenientes de convênios, acordos e contratos celebrados com entidades ou organismos nacionais e internacionais, observada a regulamentação a respeito;...