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Lei 10.856 de 5 de Abril de 2004
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 5 de abril de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
Art. 1º
Art. 2º
II
IV
Parágrafo único
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Antonio Palocci Filho Luiz Fernando Furlan
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.4.2004