Artigo 3º da Lei nº 10.856 de 5 de Abril de 2004
Extingue o Conselho Diretor do Fundo de Garantia à Exportação - CFGE, altera dispositivos da Lei nº 9.818, de 23 de agosto de 1999, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A CAMEX exercerá as competências de regular as atividades de prestação de garantias previstas na Lei nº 9.818, de 1999.