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regras para padrão e registro de bebidas” em Legislação Federal

  • Decreto Não Numeradode 09 de Novembro de 1993

    Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, a área de terra de propriedade particular, no total de nove mil e vinte e cinco metros quadrados, necessária à instalação da Subestação Nova Veneza, no Município de Sumaré, Estado de São Paulo, de acordo com o projeto e planta constantes do Processo nº 29000.020527/91-61.

  • Decreto Não Numeradode 30 de Julho de 1993

    Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, e área de terra de propriedade particular, no total de 10.000,00 m² (dez mil metros quadrados), necessária à instalação da Subestação Santa Cecília, no Município de Piracicaba, Estado de São Paulo, de acordo com o projeto e planta constantes do Processo nº 48000.002919/92-83.

  • Decreto Não Numeradode 30 de Março de 1994

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...

  • Decreto Não Numeradode 18 de Janeiro de 1995

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...

  • Decreto Não Numeradode 26 de Novembro de 1992

    Art. 2º - Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito suplementar no valor de Cr$ 16.673.916.000,00 (dezesseis bilhões, seiscentos e setenta e três milhões, novecentos e dezesseis mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo II deste decreto.

  • Decreto Não Numeradode 29 de Agosto de 2002

    Art. 1º, I, e - FUNDAÇÃO DOM REY, a partir de 19 de janeiro de 2000, na cidade de Guajará-Mirim, Estado de Rondônia, outorgada originariamente à Rádio Educadora de Guajará-Mirim Ltda., conforme Decreto nº 65.519, de 21 de outubro de 1969 , renovada pelo Decreto de 4 de novembro de 1994 , e transferida pelo Decreto dede dezembro de 1998 , para a concessionária de que trata este inciso (Processo nº 53800.000018/99);...

  • Decreto Não Numeradode 13 de Junho de 2003

    Art. 5º - Fica estabelecido o prazo de cento e vinte dias para a apresentação do relatório técnico conclusivo, que deverá contemplar, dentre suas recomendações técnicas, as propostas de que trata este Decreto. ( Vide Decreto de 15 de março de 2004)...

  • Decreto Não Numeradode 26 de Abril de 1994

    Art. 1º - É criado Grupo de Trabalho que deverá preparar relatório inicial brasileiro sobre as medidas internas adotadas no País para o adequado cumprimento das normas estabelecidas na Convenção sobre os Direitos da Criança, da qual o Brasil é signatário.