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Decreto de 18 de Janeiro de 1995

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Centrais Elétricas de Goiás S.A. - CELG a área de terra que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na alínea "b" do art. 151 do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e na alínea "f" do art. 5º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 18 de janeiro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.


Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Centrais Elétricas de Goiás S.A. - CELG, a área de terra de propriedade particular, no total de 38.824,30m², necessária à instalação da subestação denominada Flores, no Município de Flores de Goiás, Estado de Goiás, de acordo com o projeto e planta constantes do Processo n.º 48000.000574/94-02.

Parágrafo único

A área de terra de que trata este artigo assim se descreve e caracteriza:

a

Gleba 1. Tem início no marco M-1, na cerca de arame divisa entre o Sr. Eugênio Bitencourt Beze e a Arrozeira Amaia Ltda.; segue pela referida cerca de arame no azimute e distância de 80º33'41" - 262,35m, até o ponto P-2; segue à direita no azimute e distância de 190º31'27" - 89,57m, até o marco M-4; segue à direita no azimute e distância de 280º31'27" - 246,59m, até o Marco M-1, onde teve início esta descrição.

b

Gleba 2. Tem início no marco M-1, na cerca de arame divisa entre o Sr. Eugênio Bitencourt Beze e a Arrozeira Amaia Ltda.; segue no azimute e distância de 205º31'27" - 180,00m, até o marco M-2, dividindo com terras da Arrozeira; segue à direita no azimute e distância de 100º31'27" - 200,00m, até o marco M-3; segue à direita no azimute e distância de 190º21'27" - 84,30m, até o ponto P-2; segue pela cerca de arame no azimute e distância de 260º33'41" - 262,35m, dividindo com terras de Eugênio Bitencourt Beze, até o marco M-1, onde teve início esta descrição.

Art. 2º

A Centrais Elétricas de Goiás S.A. - CELG fica autorizada a promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, a desapropriação de que trata o art. 1º deste Decreto, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência para fins de imissão provisória na posse do bem, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 , alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Raimundo Brito

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.1.1995