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Decreto de 30 de Julho de 1993

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Acrescenta inciso ao art. 1º do Decreto de 13 de abril de 1993, que cria a Comissão encarregada de coordenar atividades relativas ao Ano Internacional dos Povos Indígenas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista que a Assembléia Geral das Nações Unidas proclamou 1993 o Ano Internacional dos Povos Indígenas, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 30 de julho de 1993; 172º da Independência e 105º da República.


Art. 1º

O art. 1º do Decreto de 13 de abril que cria a Comissão encarregada de coordenar as atividades relativas ao Ano Internacional dos Povos Indígenas, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VI: "Art. 1º(...) VI - Ministério da Cultura."

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ITAMAR FRANCO Maurício Corrêa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.8.1993