Decreto de 30 de Março de 1994
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A., a área de terra que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na alínea b do art. 151 do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e na alínea f do art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 30 de março de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Eletropaulo Eletricidade de São Paulo S.A., a área de terra de propriedade particular, no total de 31,92m², necessária à instalação da Estação de Rádio UHF e Telemetria Hidrológica Aldeinha, no Município de Itapecerica da Serra, Estado de São Paulo, de acordo com o projeto e planta constantes do Processo nº 27100.002846/89-71.
A área de terra de que trata este artigo assim se descreve e caracteriza: Tem início no Ponto A, distante 1,90 metros da interseção das laterais norte e oeste da caixa d'água (subterrânea) medidos em direção nordeste; segue com o rumo SW 46º26'11", na distância de 7,05 metros, até o Ponto B; deflete à direita e segue com o rumo NW 50º09'44", na distância de 4,56 metros, até o Ponto C; deflete à direita e segue com o rumo NE 46º06'11", na distância de 6,98 metros, até o Ponto D; deflete à direita e segue com o rumo SE 50º59'26", na distância de 4,61 metros, até o Ponto A, onde teve início esta descrição.
A Eletropaulo Eletricidade de São Paulo S.A. fica autorizada a promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, a desapropriação de que trata o art. 1º deste decreto, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência para fins de imissão provisória na posse do bem, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 , alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
ITAMAR FRANCO Alexis Stepanenko
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.5.1994