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Artigo 1º do Decreto de 30 de Março de 1994

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A., a área de terra que menciona.

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Eletropaulo Eletricidade de São Paulo S.A., a área de terra de propriedade particular, no total de 31,92m², necessária à instalação da Estação de Rádio UHF e Telemetria Hidrológica Aldeinha, no Município de Itapecerica da Serra, Estado de São Paulo, de acordo com o projeto e planta constantes do Processo nº 27100.002846/89-71.

Parágrafo único

A área de terra de que trata este artigo assim se descreve e caracteriza: Tem início no Ponto A, distante 1,90 metros da interseção das laterais norte e oeste da caixa d'água (subterrânea) medidos em direção nordeste; segue com o rumo SW 46º26'11", na distância de 7,05 metros, até o Ponto B; deflete à direita e segue com o rumo NW 50º09'44", na distância de 4,56 metros, até o Ponto C; deflete à direita e segue com o rumo NE 46º06'11", na distância de 6,98 metros, até o Ponto D; deflete à direita e segue com o rumo SE 50º59'26", na distância de 4,61 metros, até o Ponto A, onde teve início esta descrição.

Art. 1º do Decreto de 30 de Março de 1994