Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 30 de Março de 1994

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A., a área de terra que menciona.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Eletropaulo Eletricidade de São Paulo S.A., a área de terra de propriedade particular, no total de 31,92m², necessária à instalação da Estação de Rádio UHF e Telemetria Hidrológica Aldeinha, no Município de Itapecerica da Serra, Estado de São Paulo, de acordo com o projeto e planta constantes do Processo nº 27100.002846/89-71.

Parágrafo único

A área de terra de que trata este artigo assim se descreve e caracteriza: Tem início no Ponto A, distante 1,90 metros da interseção das laterais norte e oeste da caixa d'água (subterrânea) medidos em direção nordeste; segue com o rumo SW 46º26'11", na distância de 7,05 metros, até o Ponto B; deflete à direita e segue com o rumo NW 50º09'44", na distância de 4,56 metros, até o Ponto C; deflete à direita e segue com o rumo NE 46º06'11", na distância de 6,98 metros, até o Ponto D; deflete à direita e segue com o rumo SE 50º59'26", na distância de 4,61 metros, até o Ponto A, onde teve início esta descrição.