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regras de desapropriação por utilidade pública” em Legislação Federal

  • Decreto95.506 de 17/12/1987

    Art. 1º - Ficam declarados de utilidade pública para fins de desapropriação pela Empresa de Portos do Brasil S.A. - PORTOBRÁS, os terrenos e as benfeitorias neles existentes e a seguir descritos, que constituem a quadra formada pela Rua São Bento, Rua do Comércio, Rua Comendador Ferreira Neto e Largo Marquês de Monte Alegre, situados no perímetro urbano, Primeira Circunscrição Imobiliária da cidade, Município e Comarca de Santos, Estado de São Paulo, com área total aproximada de 1.936m², indicada na planta nº 1-VII-10109, elaborada pela Companhia Docas do Estado <...

  • DecretoDecreto de 01 de Julho de 1993

    Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado do Rio de Janeiro CERJ, a área de terra de propriedade particular, com o total de 16.695,50m2 (dezesseis mil, seiscentos e noventa e cinco metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados), necessária à instalação da Subestação Visconde de Araújo, no Município de Macaé, Estado do Rio de Janeiro, de acordo com o projeto e planta constantes do Processo nº 27100.000816/90-73.

  • DecretoDecreto de 16 de Maio de 1997

    Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Centrais Elétricas do Sul do Brasil S.A. - ELETROSUL, a área de terra de propriedade particular, no total de 1.211,0461 ha, denominada Fazenda Agropastoril Rio Claro, necessária à instalação do reassentamento populacional de parcela dos atingidos pela formação do reservatório da Usina Hidrelétrica Itá, no Município de Catuípe, Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com o projeto e planta constantes do Processo nº 48100.00759/96-51.

  • Decreto98.247 de 06/10/1989

    Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial ou instituição de servidão administrativa e/ou de passagem, em favor de Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobrás, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias, de propriedade particular, excluídos os bens de domínio público, compreendidos nas faixas e áreas de terras situadas nos Municípios de São Bernardo do Campo, Mogi das Cruzes e Lorena, no Estado de São Paulo, destinados à construção das instalações complementares dos Oleodutos Santo...

  • Decreto11.914 de 07/02/2024

    Art. 2º, II - fomentar as rotas de turismo a partir da memória, da ancestralidade, do patrimônio e da cultura negra;...

  • DecretoDecreto de 07 de Maio de 1993

    Art. 1º - É declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel localizado entre a Avenida Santos Dumont e a Rua São Francisco, com frente para a Rua Vicente Leite, Bairro da Aldeota, na Cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, de propriedade da Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Nordeste do Brasil S.A. CAPEF, representada pelo Presidente da entidade, conforme Escritura de Compra e Venda lavrada no Cartório Ponte, Livro nº 19-F, fls. 157/59, registrada, no Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Zona, sob o nº 26.451, de

  • DecretoDecreto de 22 de Setembro de 1992

    Art. 1º - É declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Telecomunicações de São Paulo S.A. TELESP, área de terreno, sem benfeitoria, com 1.600,00m² (um mil e seiscentos metros quadrados), localizada no Município e Comarca de Paulo de Faria, Estado de São Paulo, fazendo frente para a Estrada PLF 020, que liga a zona urbana da Cidade de Paulo de Faria ao Bairro do Viradouro, zona rural, de propriedade de quem de direito, destinada à implantação de estação rádio da Telecomunicações

  • Decreto1.494 de 17/05/1995

    Art. 21 - Os incentivos fiscais de que tratam os arts. 19 e 20 deste decreto não excluem ou reduzem outros benefícios, abatimentos e deduções em vigor, especialmente as doações a entidades de utilidade pública, efetuadas por pessoa física ou jurídica.