“regras de desapropriação por utilidade pública” em Legislação Federal
- Decreto62.182 de 29/01/1968
Art. unico - É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935 , combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961 , o "Colégio Cristo Rei", com sede em Içara, Estado de Santa Catarina.
- Decreto56.296 de 19/05/1965
Art. unico - É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o Centro dos Retalhistas, com sede em Fortaleza, Estado do Ceará.
- Decreto64.196 de 12/03/1969
Art. unico - É declarado utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935 combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o Centro Vocacional de Guarapuava, com sede em Guarapuava Estado do Paraná.
- Decreto64.470 de 07/05/1969
Art. unico - É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Academia Brasileira de Administração, com sede no Estado da Guanabara.
- Decreto64.413 de 28/04/1969
Art. unico - É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o Ambulatório Dom Joaquim, com sede em Brusque, Estado de Santa Catarina.
- Decreto65.622 de 23/10/1969
Art. unico - É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Instituição Maria de Nazareth, com sede no Estado da Guanabara.
- Decreto57.171 de 04/11/1965
Art. unico - É declarada de utilidade pública nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935 , combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961 , a Sociedade Bíblica do Brasil, com sede no Estado da Guanabara.
- Decreto57.417 de 13/12/1965
Art. unico - É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei 91 de 28 de agôsto 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Sociedade Nacional de Instrução, com sede em Salvador, Estado da Bahia.