Decreto nº 62.182 de 29 de Janeiro de 1968

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cassado pelo Decreto de 5 de maio de 1994 Declara de utilidade pública o "Colégio Cristo Rei" com sede em Içara, Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e atendendo ao que consta do Processo M. J. 17.990, de 1967, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 29 de janeiro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.


Art. unico

É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935 , combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961 , o "Colégio Cristo Rei", com sede em Içara, Estado de Santa Catarina.


A. COSTA E SILVA Luís Antonio da Gama e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.1.1968