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Decreto 64.196 de 12 de Março de 1969
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J 26.212, de 1968, DECRETA:
Brasília, 12 de março de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA Luís Antonio da Gama e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.3.1969