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regras de desapropriação por utilidade pública” em Legislação Federal

  • Decreto Não Numeradode 26 de Julho de 1994

    Art. 1º - É declarado em estado de calamidade pública o serviço público de energia elétrica nos municípios de Alta Floresta, Colider, Lucas do Rio Verde, Nova Mutum, Sinop e Sorriso, no Estado de Mato Grosso.

  • Decreto Não Numeradode 01 de Agosto de 2001

    Art. 2º - A Reserva Extrativista do Baixo Juruá abrange uma área aproximada de cento e oitenta e sete mil, novecentos e oitenta e dois hectares e trinta e um centiares, com sua delimitação baseada na Folha MIR-111, publicada pelo Projeto RADAMBRASIL e MIR-112, pela Diretoria de Serviço Geográfico do Exército-DSG, com o seguinte memorial descritivo: inicia-se no Ponto 01, situado na margem direita do Rio Juruá, de coordenadas geográficas aproximadas de 65º 58’ 10" WGR e 03º 12’ 04" S; segue, por uma reta de azimute de 56º 58’ 21" e uma distância de 4.215,90 metros até o Ponto 02,

  • Decreto Não Numeradode 12 de Janeiro de 1995

    Art. 3º - O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993.

  • Decreto Não Numeradode 21 de Fevereiro de 1994

    Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Centrais Elétricas de Goiás S.A. - CELG, a área de terra situada na faixa de doze metros de largura, tendo como eixo a linha de transmissão em 69kv, com origem na Subestação Corumbá e término na Subestação Alexânia, localizada nos Municípios de Corumbá e Alexânia, Estado de Goiás, necessária à passagem de linha de transmissão, conforme projeto e planta constantes do Processo nº 48000.002701/93-18.

  • Decreto Não Numeradode 27 de Março de 2000

    Art. 2º, IV - dependerá de aprovação do governo brasileiro qualquer alteração nos Estatutos da empresa, que implique mudança de condições e regras estabelecidas na presente autorização;...

  • Decreto Não Numeradode 30 de Dezembro de 1992

    Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de saldos de exercícios anteriores de fundos e de entidades da Administração Pública Federal indireta, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

  • Decreto Não Numeradode 26 de Junho de 2006

    Art. 3º, III - por três representantes do Ministério da Justiça, sendo um da Secretaria Nacional de Segurança Pública, um da Secretaria de Reforma do Judiciário e um do Departamento Penitenciário Nacional;...

  • Decreto Não Numeradode 04 de Setembro de 1992

    Art. 1º - Fica renovada, por dez anos, a partir de 14 de setembro de 1987, a outorga deferida ao Sistema Nova Era de Comunicação Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, sem exclusividade, na Cidade de Borrazópolis, Estado do Paraná.