Decreto de 4 de Setembro de 1992
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Renova a outorga deferida ao Sistema Nova Era de Comunicação Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Borrazópolis, Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput , da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 26 de agosto de 1962, bem assim o que consta do Processo nº 29.105.000610/87, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 4 de setembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
Fica renovada, por dez anos, a partir de 14 de setembro de 1987, a outorga deferida ao Sistema Nova Era de Comunicação Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, sem exclusividade, na Cidade de Borrazópolis, Estado do Paraná.
A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, na forma do disposto no art. 223 da Constituição.
FERNANDO COLLOR Afonso Camargo
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.9.1992