Artigo 1º do Decreto de 4 de Setembro de 1992
Renova a outorga deferida ao Sistema Nova Era de Comunicação Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Borrazópolis, Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica renovada, por dez anos, a partir de 14 de setembro de 1987, a outorga deferida ao Sistema Nova Era de Comunicação Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, sem exclusividade, na Cidade de Borrazópolis, Estado do Paraná.
Parágrafo único
A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.