Artigo 2º do Decreto de 4 de Setembro de 1992
Renova a outorga deferida ao Sistema Nova Era de Comunicação Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Borrazópolis, Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, na forma do disposto no art. 223 da Constituição.