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Artigo 2º do Decreto de 4 de Setembro de 1992

Renova a outorga deferida ao Sistema Nova Era de Comunicação Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Borrazópolis, Estado do Paraná.

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Art. 2º

Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, na forma do disposto no art. 223 da Constituição.

Art. 2º do Decreto /1992