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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 4 de Setembro de 1992

Renova a outorga deferida ao Sistema Nova Era de Comunicação Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Borrazópolis, Estado do Paraná.

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Art. 1º

Fica renovada, por dez anos, a partir de 14 de setembro de 1987, a outorga deferida ao Sistema Nova Era de Comunicação Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, sem exclusividade, na Cidade de Borrazópolis, Estado do Paraná.

Parágrafo único

A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto /1992