“regras de desapropriação por utilidade pública” em Legislação Federal
- Decreto-Lei9.593 de 16/08/1946
Art. 1º - Ficam desapropriados, por utilidade pública, os terrenos:...
- Decreto Não Numeradode 23 de Outubro de 2015
Art. 2º, Parágrafo Único - A declaração de utilidade pública referida no art. 1º não vincula a tomada de decisão dos órgãos e entidades ambientais competentes quanto à aprovação do empreendimento para fins de licenciamento ambiental.
- Decreto Não Numeradode 28 de Maio de 2001
Art. 4º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, pelo IBAMA, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias existentes nos limites descritos no art. 2º deste Decreto, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
- Lei Delegada10 de 11/10/1962
Art. 11, §1º - O Conselho Deliberativo, ao fixar os quantitativos para atender aos encargos de financiamento do PNDP, reservará montante não inferior a 30% (trinta por cento) de total dos recursos existentes para:...
- Decreto Não Numeradode 15 de Abril de 2016
Art. 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS, a área de terrenos e benfeitorias, no total de aproximadamente quatro mil, oitocentos e oitenta e três hectares e doze ares, abrangida pela área da faixa de domínio passível de desapropriação para a execução das obras da 2ª Etapa da Adutora do Pajeú, situada nos Municípios de Betânia, Carnaubeira da Penha, Triunfo, Santa Cruz da Baixa Verde, Quixaba, Iguaraci, Ingazeira, Solidão, Tabira, Tuparetama, San...
- Decreto Não Numeradode 05 de Julho de 1991
Art. 1º - São declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, e instituição de servidão de passagem, respectivamente, duas áreas de terreno sem benfeitorias possuindo, a primeira, 900,00m² (novecentos metros quadrados), e, a segunda, 798.15m² (setecentos e noventa e oito metros e quinze decímetros quadrados), localizadas na Cidade e Município de Guarujá, no Morro do Tegereba, na Serra de Santo Amaro, no Estado de São Paulo, de propriedade de quem de direito, ambas destinadas, respectivamente, à instalação de
- Lei Delegada2 de 26/09/1962
Art. 1º - A Lei nº 1.506, de 19 de dezembro de 1951 , que estabelece preços mínimos para financiamento ou aquisição de cereais e outros gêneros de produção nacional, passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 1º A União garantirá os preços dos produtos das atividades agrícola, pecuária ou extrativa, que forem fixados de acôrdo com esta lei. Art. 2º A garantia de preços instituída na presente lei é estabelecida, exclusivamente, em favor dos produtores ou de suas cooperativas. Parágrafo único. Até 31 de dezembro de 1963, as operações de que trata o art....
- Decreto Não Numeradode 09 de Junho de 2008
Art. 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou de instituição de servidão administrativa, em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS, ou de empresa por ela controlada, direta ou indiretamente, que vier a ser encarregada da construção, instalação, operação, manutenção, reparo e fiscalização do Gasoduto Paulínia - Jacutinga, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias, de propriedade privada, excluídos os bens de domínio público, compreendidos nas faixas de terras com aproximadamente do...