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Decreto de 9 de Junho de 2008

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Saúde, da Cultura e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor global de R$ 8.618.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, incisos I, alínea "a", e II, da Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 9 de junho de 2008; 187º da Independência e 120º da República.


Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008) , em favor dos Ministérios da Saúde, da Cultura e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor global de R$ 8.618.000,00 (oito milhões, seiscentos e dezoito mil reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.6.2008

Anexo

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