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Decreto de 15 de Abril de 2016
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos art. 5º, caput , alíneas "d" e "e", art. 6º e art. 40 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Brasília, 15 de abril de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
Art. 1º
I
II
III
IV
V
VI
VII
VIII
IX
X
XI
XII
Art. 2º
Parágrafo único
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
DILMA ROUSSEFF Josélio de Andrade Moura E ste texto não substitui o publicado no DOU de 18.4.2016