Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto de 15 de Abril de 2016
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS, a área de terrenos e benfeitorias que menciona e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica o DNOCS autorizado a promover, com recursos do Ministério da Integração Nacional, a desapropriação das áreas de terrenos e benfeitorias de que trata o art. 1º.
Parágrafo único
Exclui-se desta declaração de utilidade pública os imóveis que já foram indenizados.