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Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto de 15 de Abril de 2016

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS, a área de terrenos e benfeitorias que menciona e dá outras providências.

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Art. 2º

Fica o DNOCS autorizado a promover, com recursos do Ministério da Integração Nacional, a desapropriação das áreas de terrenos e benfeitorias de que trata o art. 1º.

Parágrafo único

Exclui-se desta declaração de utilidade pública os imóveis que já foram indenizados.

Art. 2º, Parágrafo Único do Decreto /2016