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Artigo 4º do Decreto de 15 de Abril de 2016

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS, a área de terrenos e benfeitorias que menciona e dá outras providências.

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Art. 4º

A declaração de utilidade pública não exime o Ministério da Integração Nacional da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no art. 1º.

Art. 4º do Decreto /2016